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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/09/1986 por NCH CORPORATION, processo nº 812869648, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812869648
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1986
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2021
TitularNCH CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES DESENGRAXANTES; PREPARAÇÕES DE LIMPEZA; TINTAS E VERNIZES; VEDANTES E MASSA DE VEDAÇÃO PARA PISOS; PRODUTOS QUE RETIRAM E LIMPAM OBSTRUÇÕES DE DRENOS E ESGOTOS; LIMPADORES E CONDICIONADORES DE COURO; XAMPUS PARA CARPETES E MOBÍLIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812869648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110053678 (06/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NCH CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 27/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1651
  4. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1066
  5. 15/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1050
  6. 18/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1033
  7. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NARPI 885 DE 06/10/87, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1015
  8. 06/10/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 885
  9. 06/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 885
  10. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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