® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PROLONG

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1986 por INTERCEL INDUSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 812866100. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812866100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1986
Data da concessão30/08/1994
Vigência até30/08/2004
TitularINTERCEL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ/CPF do titular51.787.109/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812866100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 30/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE FIO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1239
  3. 15/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO R. NUNES código 250 · RPI 1215
  4. 20/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE FIO *INT. LUIS A. RICCO NUNES código 350 · RPI 1168
  5. 24/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE FIO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1147
  6. 23/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES. código 261 · RPI 1125
  7. 07/08/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTROS N. 810029758 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 286 · RPI 1027
  8. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  9. 03/11/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 889

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INTERCEL INDUSTRIA E COMERCIO S/A

Classificação figurativa (Viena)