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MAXICOIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1986 por BOFAG FASTENER AG, processo nº 812860454, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812860454
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1986
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2020
TitularBOFAG FASTENER AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PARAFUSOS PORCAS, REBITES E ENCAIXES PARA ROSCAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812860454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 21/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2111
  3. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  4. 03/02/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASPAR A. KRIEG (CH) RETIFICAÇÃO DA RPI 1399, DE 23/09/97, POR ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1415
  5. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GASPAR A KRIEG (CH), SEDE ALTERADA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA. código 565 · RPI 1399
  6. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/03/86 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1022
  7. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE 14/03/86 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1005
  8. 06/02/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTOS DAS RPIS 975 E 989 DE 27/06/89 E 03/10/89 RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 1005
  9. 27/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/03/86 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 975
  10. 02/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/03/86 - RETIFICAÇÃO DA RPI 950 , DE 03/01/89 , POR OMISSÃ NA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 967
  11. 03/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 950