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ALLIGATOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/1986 por WEGMANN AUTOMOTIVE GMBH, processo nº 812858786. Registro em vigor até 28/11/2029.

Número do processo812858786
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1986
Data da concessão28/11/1989
Vigência até28/11/2029
TitularWEGMANN AUTOMOTIVE GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

VÁLVULAS DE METAL OU PLÁSTICO E SUAS PEÇAS PARA RECIPIENTES OU TUBOS CONTENDO GÁS OU LÍQUIDO; VÁLVULAS PARA BICICLETAS E PARA OUTROS EQUIPAMENTOS PARA PNEU DE VEÍCULO; BOCAIS PARA BORRIFAR DE METAL OU PLÁSTICO, ESPECIALMENTE BOCAIS PARA INSTALAÇÕES DE LAVAR VÉICULOS; PEÇAS DE METAL, TORNEADAS, ESTAMPAS, PRENSADAS E ESTIRADAS PARA MOTORES DE VEÍCULOS; AGULHAS E DIAFRAGMAS PARA VÁLVULAS; PEÇAS LATEADAS, MOLDADAS E ESTAMPADAS DE PLÁSTICO BEM COMO PEÇAS COMPOSTAS DE BORRACHA/METAL, PLÁSTICO/METAL, BORRACHA/PLÁSTICO PARA VEÍCULOS E SEUS ACESSÓRIOS; TUBOS DE METAL OU PLÁSTICO; JUNÇÕES DE MANGUEIRA E PEÇAS DE JUNÇÕES DE MANGUEIRA DE METAL E DE PLÁSTICO; BOMBAS PARA MÁQUINAS; AERADOR E DESAREADOR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812858786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200376357 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>WEGMANN AUTOMOTIVE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>WEGMANN AUTOMOTIVE GMBH [DE] <br /><b>Cessionário: </b>WEGMANN AUTOMOTIVE GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190439091 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLIGATOR VENTILFABRIK GMBH.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  3. 10/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2105
  4. 30/03/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, DE 05/03/2002, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. código 991 · RPI 1734
  5. 05/03/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1511, DE 21/12/99, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1626
  6. 21/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1511
  7. 28/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/03/86 * INT. DANNEMAN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 997
  8. 18/07/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 265 · RPI 978
  9. 09/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 929
  10. 09/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 903
  11. 18/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 878

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