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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1986 por JUJUBAS CONFECCOES LTDA, processo nº 812849906. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812849906
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularJUJUBAS CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular27.023.845/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812849906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT.ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA código 150 · RPI 1031
  2. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA código 250 · RPI 1012
  3. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA código 350 · RPI 991
  4. 15/12/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 895
  5. 04/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 876

Mesma marca em outras classes