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Registro

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/1986 por UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA, processo nº 812835239. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812835239
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1986
Data da concessão16/06/1992
Vigência até16/06/2012
TitularUNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.194.828/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812835239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 11/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1840
  3. 22/03/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STAY- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ( BR/SP ) código 565 · RPI 1785
  4. 16/03/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO DA RPI 1712, DE 28/10/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1732
  5. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  6. 16/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 400 · RPI 1124
  7. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT S/C LTDA código 250 · RPI 1107
  8. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1086
  9. 26/07/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 927
  10. 22/03/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 909
  11. 08/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 894
  12. 04/08/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 876

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)