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SUAVE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/1986 por PLUS VITA S/A, processo nº 812831993. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812831993
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1986
Data da concessão17/05/1988
Vigência até17/05/1998
TitularPLUS VITA S/A
CNPJ/CPF do titular33.053.802/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812831993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI .* INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADV. código 700 · RPI 1500
  2. 26/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PULLMANN ALIMENTOS S/A (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK, ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1395
  3. 01/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAO AMERICANO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1348
  4. 17/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 917
  5. 29/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 910
  6. 08/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 894
  7. 04/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 876

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