® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SECOND GENERATION

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/1986 por CLAUDIUS CONFECCOES LTDA, processo nº 812825802. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812825802
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1986
Data da concessão09/08/1988
Vigência até09/08/1998
TitularCLAUDIUS CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular11.066.925/0001-51
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812825802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO código 700 · RPI 1146
  2. 30/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. ROBERTOJORGE FEITOSA DE CARVALHO código 900 · RPI 1126
  3. 25/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ANAPOLY IND. E COM. LTDA(BR/AM) PET(SP) 35340, DE 14/11/91 *INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO código 550 · RPI 1108
  4. 09/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 929
  5. 29/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 910
  6. 08/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 894
  7. 11/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 877