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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/08/1986 por INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA KAUCHUK LTDA, processo nº 812805720. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812805720
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1986
Data da concessão27/09/1988
Vigência até27/09/1998
TitularINDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA KAUCHUK LTDA
CNPJ/CPF do titular61.117.115/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812805720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 65 DO CPI *INT. CESAR PEDUTI código 700 · RPI 1249
  2. 12/04/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CESAR PEDUTI código 900 · RPI 1219
  3. 05/10/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REG. TABATA CD. LTD. (KABUSVHIKI KEISHA TABATA) (JP) PET (SP) 007441 DE 10/03/93*INT. CESAR PEDUTIO NETO código 550 · RPI 1192
  4. 27/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 936
  5. 14/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 921
  6. 01/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 906
  7. 10/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 890
  8. 14/07/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 873

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