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BRISK

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/1986 por GRANJA REZENDE SOCIEDADE ANONIMA, processo nº 812796624. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812796624
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1986
Data da concessão21/02/1995
Vigência até21/02/2005
TitularGRANJA REZENDE SOCIEDADE ANONIMA
CNPJ/CPF do titular25.757.634/0001-14
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812796624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 07/05/2002 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(PE) 001510, DE 30/10/2001, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT. MARCA 2 REGISTRO DE MARCAS LTDA. (BR/PE). código 736 · RPI 1635
  3. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CADORE S/A (BR/RJ). *INT. BRITANIA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 565 · RPI 1401
  4. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGENCIA MODERNA MARC/PAT. código 400 · RPI 1264
  5. 26/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AG. MODERNA DE M. PAT. código 250 · RPI 1234
  6. 08/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1214
  7. 24/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AG. MODERNA DE MARCAS código 300 · RPI 1186
  8. 06/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. AG. MODERNA MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1166
  9. 18/09/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1033
  10. 22/09/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 883

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