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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/1986 por BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO, processo nº 812778367. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812778367
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularBOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular33.660.648/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812778367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 150 · RPI 1039
  2. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1020
  3. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT ADOVALDO JOSÉ DE C FONSECA código 350 · RPI 1001
  4. 12/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA. código 300 · RPI 986
  5. 16/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88)* INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 260 · RPI 969
  6. 09/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 929
  7. 09/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 903
  8. 30/06/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 871

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