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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/1986 por ELA MEDICAL, processo nº 812777980. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812777980
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1986
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2000
TitularELA MEDICAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812777980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1617
  2. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1011
  3. 17/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 991
  4. 09/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 968
  5. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 940
  6. 27/09/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 936
  7. 19/01/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 900
  8. 22/09/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 883

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