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LINAKEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1986 por LINAKEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 812773888. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812773888
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1986
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2000
TitularLINAKEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular79.401.261/0001-73
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812773888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1667
  2. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT O PRÓPRIO código 400 · RPI 1044
  3. 07/08/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. O PRÓPRIO código 025 · RPI 1027
  4. 07/08/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1014 , DE 17/04/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 1027
  5. 17/04/1990 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 140 · RPI 1014
  6. 12/07/1988 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 925
  7. 01/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 906
  8. 17/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 891
  9. 30/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 871

Classificação figurativa (Viena)