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TRANSFONTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1986 por TRANSFONTE ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812767063. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812767063
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1986
Data da concessão26/01/1993
Vigência até26/01/2003
TitularTRANSFONTE ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.467.235/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30, 35, 80

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812767063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 26/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1156
  3. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FAENZA PRODUTOS ELETRONICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA código 235 · RPI 1143
  4. 31/12/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 275 · RPI 1100
  5. 28/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. LA FONTE PARTICIPAÇÕESS/A (BR/SP) * INT. CLÁUDIO ANTÕONIO DE OLIVEIRA código 210 · RPI 997
  6. 25/07/1989 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA. TRANSFONTE ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA (BR/SP) PET(SP) 036858,DE 27/10/87 *INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 165 · RPI 979
  7. 25/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 979
  8. 17/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE , DE ACORDO COM O PARÁGRAFO TERCEIRO DO CONTRATO SOCIAL. código 090 · RPI 952
  9. 22/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 883
  10. 09/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 868

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