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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/1986 por SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 812765087. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812765087
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1986
Data da concessão02/08/1988
Vigência até02/08/2008
TitularSANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.286.647/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 12

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812765087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1902
  2. 10/10/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DP INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1866
  3. 26/03/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (BR/SP). PET.(RJ) 055234, DE 17/12/2001. código 552 · RPI 1629
  4. 25/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1542
  5. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  6. 02/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 928
  7. 12/04/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 912
  8. 29/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 897
  9. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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