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SUTIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1986 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 812756150. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812756150
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1986
Data da concessão07/06/1988
Vigência até07/06/2008
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812756150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1458
  3. 15/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERNATIONAL BRANDS, INC. (KY) * INT. MARCIO OCHIGAME código 565 · RPI 1250
  4. 28/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRO-HIGIENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. (BR/SP) * INT. MARCIO OCHIGAME. código 565 · RPI 1230
  5. 02/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAMBRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) * INT. CRUZEIRO NEWMARC. código 565 · RPI 1157
  6. 07/06/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 920
  7. 02/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 902
  8. 13/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 886
  9. 09/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 868

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