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ANDRE KOLB

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1986 por MAKRO ATACADISTA S.A., processo nº 812748506. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812748506
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1986
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2001
TitularMAKRO ATACADISTA S.A.
CNPJ/CPF do titular47.427.653/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812748506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA código 400 · RPI 1097
  3. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA código 250 · RPI 1062
  4. 04/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA código 350 · RPI 1044
  5. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA código 300 · RPI 1024
  6. 15/05/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA OAB/SP 63234 código 261 · RPI 1018
  7. 03/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 915
  8. 17/11/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 891
  9. 09/12/1986 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. código 040 · RPI 842

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