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CAFÉ BIÓ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1986 por CAFE BIO LTDA, processo nº 812738071. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812738071
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFE BIO LTDA
CNPJ/CPF do titular19.570.837/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812738071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. ETEMP LTDA/WILSON FERREIRA código 150 · RPI 1112
  2. 26/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ETEMP. LTDA WILSON FERREIRA código 250 · RPI 1095
  3. 11/06/1991 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(RJ) 026530 , DE 31/07/89 ,ALÍNEA "O" DO ART. 107 DO CPI *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 180 · RPI 1071
  4. 11/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ETEMP LTDA/WILSON FERREIRA código 350 · RPI 1071
  5. 17/04/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 026530 , DE 31/07/89 (PARA OPONENTE) * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 025 · RPI 1014
  6. 24/10/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO * INT. JOÃO RICARDO & CIA código 230 · RPI 992
  7. 04/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. ETEMP LTDA código 300 · RPI 976
  8. 31/01/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. ETEMP LTDA - WILSON FERREIRA código 260 · RPI 954
  9. 26/04/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 914
  10. 26/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 914

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