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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/1986 por PARFUMS VAN CLEEF & ARPELS S.A., processo nº 812731557, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812731557
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1986
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2010
TitularPARFUMS VAN CLEEF & ARPELS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUME, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, LEITE, CREMES, LOÇÕES E PÓS PERFUMADOS PARA O CORPO, LOÇÕES E CREMES PRÉ E PÓS BARBA, ARTIGOS DE TOUCADOR, GÉIS PARA BANHO E DUCHA, SABÕES, DESODORANTES CORPORAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812731557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2251
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1557
  5. 23/11/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1507
  6. 23/11/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (BR/SP) 048664, DE 05/10/1999, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 740 · RPI 1507
  7. 07/07/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1437
  8. 05/04/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DAVENE IND E COMERCIO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 038685 DE 15/10/93 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 550 · RPI 1218
  9. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1028
  10. 27/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROGER & GALLET S/A (FR) * INT CUSTODIO código 235 · RPI 1011
  11. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO código 250 · RPI 1011
  12. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 971
  13. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 951

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Classificação figurativa (Viena)