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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/07/1986 por FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA, processo nº 812699386. Registro em vigor até 14/03/2029.

Número do processo812699386
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1986
Data da concessão14/03/1989
Vigência até14/03/2029
TitularFISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA
CNPJ/CPF do titular52.311.529/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812699386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810090223408 (31/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /> código IPAS566 · RPI 2540
  2. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180127649 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2468 em 24/04/2018, tendo em vista incorreção na apresentação da marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  3. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170227674 (14/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  4. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180127649 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  5. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455636 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Cessionário: </b>FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  6. 09/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2079
  7. 07/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2009
  8. 15/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1484
  9. 14/03/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN código 400 · RPI 960
  10. 08/11/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (POR DELEG.DE COMP.PORT.PR 153/85)* INT.DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 265 · RPI 942
  11. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  12. 20/10/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 887
  13. 07/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 859

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