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VERTICAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1986 por VERTICAL ARRENDAMENTO E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 812696530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812696530
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/1986
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2001
TitularVERTICAL ARRENDAMENTO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular60.349.032/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 30, 33

Serviços jurídicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812696530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1142
  3. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1088
  4. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1062
  5. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1043
  6. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. O PRÓPRIO. código 300 · RPI 1023
  7. 05/06/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO código 235 · RPI 1021
  8. 14/02/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. QUALIFIQUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO , PERANTE À CESSIONÁRIA *O PRÓPRIO. código 090 · RPI 956
  9. 30/06/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 871

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