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POPEYE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1986 por Hearst Holdings, Inc., processo nº 812693540. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo812693540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/1986
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularHearst Holdings, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812693540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170248290 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>HEARST HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  2. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170327501 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HEARST HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  3. 18/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110047782 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Hearst Holdings, Inc.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2302
  4. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1947
  5. 24/07/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1907
  6. 20/04/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE HEARST CORPORATION código 235 · RPI 1737
  7. 06/11/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. INFORME SE A CESSIONÁRIA TÊM CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA JUDICIAL QUE ENVOLVE A MARCA. código 091 · RPI 1609
  8. 07/04/1992 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG SUB-JUDILE N 811442128 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CI código 286 · RPI 1114
  9. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS ECIA código 210 · RPI 1013
  10. 24/10/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811442128 INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 992
  11. 08/03/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 907
  12. 17/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 891
  13. 18/11/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 839

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Hearst Holdings, Inc.

Classificação figurativa (Viena)