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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/07/1986 por LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A., processo nº 812689879. Registro em vigor até 03/05/2028.

Número do processo812689879
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1986
Data da concessão03/05/1988
Vigência até03/05/2028
TitularLIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A.
CNPJ/CPF do titular02.357.251/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812689879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230274052 (14/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230233938 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  3. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170203475 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Medicos e HospitalaresLtda<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  4. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120105439 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)<br /><b>Cessionário: </b>LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  5. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  6. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIFEMED PESQUISAS MEDICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1488
  7. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  8. 03/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 915
  9. 05/01/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 898
  10. 29/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 884
  11. 10/02/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 851

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