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SOFT SYSTEM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1986 por SOFT SYSTEM PLANEJAMENTO E CONSULT. DE SISTEMAS SC LTDA, processo nº 812671155. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812671155
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularSOFT SYSTEM PLANEJAMENTO E CONSULT. DE SISTEMAS SC LTDA
CNPJ/CPF do titular54.459.557/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812671155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT GRIFOS código 150 · RPI 1198
  2. 22/06/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. ANDRE OMMUNDSEN código 275 · RPI 1177
  3. 29/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (RJ) INT. ANDRÉ OMMUNDSEN código 210 · RPI 1052
  4. 11/09/1990 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSION SOFT SYSTEM COM E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR-SP) PET SP 018652 DE28/03/87 * INT ANDRÉ OMMUNDESN código 165 · RPI 1032
  5. 11/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT ANDRÉ OMMUNDSEN código 350 · RPI 1032
  6. 24/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO DO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA,TENDO ME VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOSNO PEDIDO DE REGISTRO E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE (CONTIN CONTINUAÇÃO) ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, E COM A ASSINATURA E QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS CONFORME PARÁG SEGUNDO DO ART 88 DO CPI * INT ANDRÉ OMMUNDSEN código 090 · RPI 1015
  7. 15/12/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 895
  8. 28/07/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 875
  9. 21/01/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 848

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