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ELMA CHIPS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/1986 por PEPSICO, INC., processo nº 812658752, nas classes 29. Registro em vigor até 09/07/2031.

Número do processo812658752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1986
Data da concessão09/07/1991
Vigência até09/07/2031
TitularPEPSICO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LANCHES PRONTOS PARA CONSUMO, CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE BATATAS, NOZES, OUTROS ALIMENTOS DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS OU COMBINAÇÕES DOS MESMOS, INCLUINDO BATATAS FRITAS E BATATAS FRITAS INDUSTRIALIZADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812658752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200400619 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Lizbeth Claudia Pagola Castaneda<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110000718 (03/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  3. 13/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1649
  4. 09/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1075
  5. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1062
  6. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1046
  7. 31/07/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1026
  8. 29/05/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA. código 261 · RPI 1020
  9. 03/11/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 889
  10. 22/09/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 883
  11. 07/04/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 859

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)