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DATAMIDIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1986 por FCBI RELATIONSHIP MARKETING LTDA., processo nº 812647220. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812647220
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/1986
Data da concessão22/08/1989
Vigência até22/08/1999
TitularFCBI RELATIONSHIP MARKETING LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.447.687/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812647220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1600
  2. 16/01/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1567
  3. 30/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MILLS SERVIÇOS DATABASE MARKETING LTDA (BR/RJ). código 565 · RPI 1436
  4. 18/03/1997 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI DATAMIDIA DATABASE MARKETING LTDA PET.028106 DE 24/08/95 *INT. ALEXANDRE NASCIMENTO código 720 · RPI 1372
  5. 24/09/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO SE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTEQUALIFICADAS * INT ALEXANDRE NASCIMENTO código 620 · RPI 1347
  6. 22/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT PAULO C.OLIVEIRA E CIA código 400 · RPI 983
  7. 07/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 959
  8. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935
  9. 24/05/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 918
  10. 18/08/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 878
  11. 07/04/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 859

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