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GERDAU INFORMÁTICA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1986 por COMERCIAL GERDAU LTDA., processo nº 812641825. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812641825
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1986
Data da concessão05/02/1991
Vigência até05/02/2001
TitularCOMERCIAL GERDAU LTDA.
CNPJ/CPF do titular42.119.370/0057-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45, 55, 80

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812641825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 05/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1053
  3. 02/10/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMATICA", ISOLADAMENTE. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 265 · RPI 1035
  4. 15/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL GERDAU LTDA (BR/RJ) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR P/ COMERCIAL GERDAU LTDA (BR/RJ)NOMES ALTERADOS *INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1018
  5. 12/12/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULO AS DECISÕES PUBLICADAS NAS RPIS N.S 952, DE 17/01/89 E 991, 16/10/89 PORERRO MATERIAL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 295 · RPI 999
  6. 17/10/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULO A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 952 DE17/01/89, POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE TRANSFERENCIA *INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 991
  7. 17/01/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT.MARLENE DANTAS código 270 · RPI 952
  8. 12/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 912
  9. 10/11/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 890
  10. 25/08/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 879
  11. 23/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 844

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