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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1986 por ALLIANCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo nº 812635671. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812635671
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1986
Data da concessão03/05/1994
Vigência até03/05/2004
TitularALLIANCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular66.620.493/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812635671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 23/09/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAçãO código 900 · RPI 1707
  3. 27/06/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ : JO MALONE INC (US ) PET(RJ ) 015866 DE 07/04/2000. código 552 · RPI 1538
  4. 14/03/2000 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(BR/RJ) 0002574, DE 21/01/2000, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE. código 730 · RPI 1523
  5. 03/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1222
  6. 19/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA código 250 · RPI 1194
  7. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA REG. DE MARCAS código 350 · RPI 1172
  8. 24/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VILLAGE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR/SP) * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1160
  9. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REG. DE MARCAS código 300 · RPI 1136
  10. 12/05/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT REMARCA S/C LTDA código 261 · RPI 1119
  11. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.N.810827174 * INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA código 286 · RPI 1000
  12. 21/07/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 874
  13. 10/02/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 851

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