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BORCOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1986 por BORCOL INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA, processo nº 812618653. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812618653
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/1986
Data da concessão13/09/1988
Vigência até13/09/2028
TitularBORCOL INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.390.902/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2902
  2. 19/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250353452 (07/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M. F. ABREU RIBEIRO - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2889
  3. 10/02/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250353452 (07/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M. F. ABREU RIBEIRO - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.<br /> código IPAS338 · RPI 2875
  4. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180372881 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BORCOL INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  5. 12/07/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000736 (01/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 10ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - PRIMEIRA VARA FEDERAL EM SOROCABA - OFÍCIO Nº 126/2016-MVB - AUTOS Nº 0001683-41.2009.403.6110 - PROCESSO INPI Nº 52400.097206/2016-19.<br /> código IPAS462 · RPI 2375
  6. 12/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2036
  7. 09/02/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1466
  8. 13/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 934
  9. 31/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 919
  10. 25/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 879
  11. 03/02/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 850

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