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NUTS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/1986 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 812617681. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812617681
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/1986
Data da concessão05/09/1989
Vigência até05/09/1999
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812617681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 05/04/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. RICARDO A. C. REZENDE código 815 · RPI 1218
  3. 22/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NUTS CHOCOLADEFABRIEK BV *INT. RICARDO A. C. REZENDE código 565 · RPI 1138
  4. 20/08/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 805 · RPI 1081
  5. 19/02/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. REIMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) *INT.MOMSEN LEONARDOS código 510 · RPI 1055
  6. 05/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. APOSTILA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTS" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 985
  7. 21/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTS" *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 961
  8. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA. código 300 · RPI 940
  9. 27/09/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 936
  10. 21/07/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 874
  11. 10/02/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 851

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Classificação figurativa (Viena)