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BIG JOHN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1986 por BIG JOHN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA -EPP, processo nº 812615433. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812615433
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1986
Data da concessão20/09/1988
Vigência até20/09/2018
TitularBIG JOHN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA -EPP
CNPJ/CPF do titular64.593.593/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812615433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 27/08/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070058090 (13/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA BIG JOHN (BIG JOHN CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2225
  3. 27/09/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2078 DE 03/11/2010, TENDO EM VISTA PET. DE MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA. código 795 · RPI 2125
  4. 14/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERLOCK TEXTIL LTDA código 565 · RPI 2110
  5. 03/11/2010 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2078
  6. 12/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2036
  7. 25/08/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070058090 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2007 código 552 · RPI 2016
  8. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J C PEREZ CONFECCOES LTDA código 565 · RPI 1943
  9. 29/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1460
  10. 20/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 935
  11. 07/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 920
  12. 23/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 905
  13. 27/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 888
  14. 27/01/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 849

Mesma marca em outras classes