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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/05/1986 por TIRRENO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, processo nº 812608151. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812608151
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1986
Data da concessão23/02/1988
Vigência até23/02/2008
TitularTIRRENO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.923.017/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 10, 20

TINTAS, VERNIZES, LACAS; PRESERVATIVOS CONTRA OXIDAÇÃO E CONTRA A DETERIORIZAÇÃO DA MATÉRIA; MATÉRIAS TINTORIAIS; MORDENTES; RESINAS NATURAIS EM ESTADO BRUTO; METAIS EM FOLHAS E EM PÓ PARA PINTORES, DECORADORES, IMPRESSORES E ARTISTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812608151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 17/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1793
  3. 22/08/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE TER O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, SR. EDUARDO DE BELLIS LOUZON, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA E APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1546
  4. 23/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 905
  5. 01/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 893
  6. 11/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 877
  7. 02/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 841

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