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CIB

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1986 por CIB CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 812602331, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812602331
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/1986
Data da concessão19/04/1988
Vigência até19/04/2008
TitularCIB CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular42.348.912/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS; REALIZAÇÃO, LEGALIZAÇÃO E VENDA DE CONDOMÍNIOS, LOTEAMENTOS E REMEMBRAMENTOS DE LOTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812602331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 17/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1793
  3. 22/08/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1546
  4. 22/12/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 853 · RPI 1151
  5. 18/08/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 580 · RPI 1133
  6. 17/03/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA . * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO. código 900 · RPI 1111
  7. 30/07/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SOCIEDADE IMOBILIÁRIA BUTANTÃ LTDA (BR/SP) PET 006312 DE 14/03/91 * INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 550 · RPI 1078
  8. 19/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 913
  9. 01/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 893
  10. 25/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 879
  11. 13/01/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 847

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