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Q-FÉ

Caducidade com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1986 por NATUCENTER CENTRO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA, processo nº 812600681. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812600681
SituaçãoCaducidade com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1986
Data da concessão19/04/1988
Vigência até19/04/1998
TitularNATUCENTER CENTRO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.343.768/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812600681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 700 · RPI 1349
  2. 02/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 900 · RPI 1322
  3. 26/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: INDUSTRIA DE PRODS. ALIMENTICIOS Q-FÉ LIMITADA (BR/RS) PET(RS) 002933, DE 10/05/95 * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 550 · RPI 1295
  4. 19/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 913
  5. 01/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 893
  6. 25/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 879
  7. 02/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 841

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