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ELEVANOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/1986 por ELEVANOR-ELEVADORES DO NORDESTE LTDA, processo nº 812598148. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812598148
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularELEVANOR-ELEVADORES DO NORDESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular09.045.717/0001-24
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812598148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR3AG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. SAMUEL RIFF código 150 · RPI 1034
  2. 17/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SAMUEL RIFF código 250 · RPI 1014
  3. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SAMUEL RIFF código 350 · RPI 996
  4. 12/05/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 864
  5. 25/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 840