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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1986 por WORKOUT MODAS E CONFECÇOES LTDA, processo nº 812585461. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812585461
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1986
Data da concessão13/02/1991
Vigência até13/02/2001
TitularWORKOUT MODAS E CONFECÇOES LTDA
CNPJ/CPF do titular45.867.116/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 20

Roupa de cama, mesa, banho e cozinha.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812585461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 13/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1054
  3. 18/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1046
  4. 21/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1029
  5. 20/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 962, DE 28/03/89, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT.DANNEMANN código 300 · RPI 1010
  6. 28/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 863 , DE 05/05/87 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT. MARLENE DANTAS código 300 · RPI 962
  7. 05/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 863

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Classificação figurativa (Viena)