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CADGRAFS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/1986 por MICROGRAFS SISTEMAS GRAFICOS LTDA, processo nº 812564561. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812564561
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularMICROGRAFS SISTEMAS GRAFICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.925.989/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55

Discos e fitas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812564561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. PATENTJUR SOC. S/C LTDA código 150 · RPI 982
  2. 14/02/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO POR DELEG. COMP. PORT. 104/ 88 *INT. PATENTJUR SOC. CIVIL LTDA código 275 · RPI 956
  3. 01/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 893
  4. 30/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 871
  5. 11/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 838