® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MATABEM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/1986 por PROTEGARD PROTECAO E CONSERVACAO DE VIDRO SOLAR LTDA, processo nº 812562160. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812562160
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/1986
Data da concessão02/02/1988
Vigência até02/02/1998
TitularPROTEGARD PROTECAO E CONSERVACAO DE VIDRO SOLAR LTDA
CNPJ/CPF do titular01.029.438/0001-65
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 53, 54, 57

Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812562160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. PROTEGARD PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIDRO SOLAR LTDA código 700 · RPI 1383
  2. 31/12/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT PROTEGARD LTDA PATS. E MARCAS código 900 · RPI 1361
  3. 09/07/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REC. MATABEM DEDETIZAÇÃO QUÍMICA LTDA ME (MG) PET(RJ) 045103 DE 15/12/95 * INT O PROPRIO código 550 · RPI 1336
  4. 02/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 902
  5. 13/10/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 886
  6. 30/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 871
  7. 18/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 839

Mesma marca em outras classes