® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JUPITER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1986 por ALFREDO VILLANOVA SA INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 812557611. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812557611
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1986
Data da concessão08/01/1991
Vigência até08/01/2001
TitularALFREDO VILLANOVA SA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular49.449.135/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812557611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 700 · RPI 1341
  2. 23/01/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 900 · RPI 1312
  3. 20/06/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PRINCE CSTLE, INC. US PET. RJ 00271 DE 03/02/95.*INT.CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS código 550 · RPI 1281
  4. 08/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 400 · RPI 1049
  5. 18/09/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 275 · RPI 1033
  6. 13/10/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 886
  7. 30/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 871
  8. 11/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 838

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ALFREDO VILLANOVA SA INDUSTRIA E COMERCIO