® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NUTRAFÓS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/1986 por JONIL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA, processo nº 812554795. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812554795
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularJONIL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular49.581.853/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812554795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1435
  2. 17/01/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA código 275 · RPI 1259
  3. 19/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. NUTRITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (BR/PR) * INT. SUL AMÉRICA código 210 · RPI 1194
  4. 18/05/1993 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 035257 , DE 14/10/92, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A FALTA DE PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR *INT. VILAGE ASSESS. EMP. código 175 · RPI 1172
  5. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMÉRICA código 350 · RPI 1172
  6. 29/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURACÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR DO PEDIDO * INT. VILAGE ASS. EMP. S/C LTDA código 090 · RPI 1152
  7. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMÉRICA código 300 · RPI 1136
  8. 28/04/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 261 · RPI 1117
  9. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.608693235. * JOSÉ RUYLIA. código 286 · RPI 1000
  10. 30/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 871
  11. 23/12/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 844

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JONIL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA