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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/04/1986 por ICI INSTRUMENTACAO E CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 812540298. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812540298
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1986
Data da concessão12/01/1988
Vigência até12/01/1998
TitularICI INSTRUMENTACAO E CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular87.991.113/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812540298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI código 700 · RPI 1457
  2. 27/04/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT.CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GANCALVES código 858 · RPI 1169
  3. 03/11/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇAO DE CADUCIDADE REC. IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC (GB) *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS. C. GONÇALVES código 580 · RPI 1144
  4. 16/06/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT.CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES código 910 · RPI 1124
  5. 11/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IMPERIAL CAEMICAL INDUSTRIES PLC (GB) PET. (RJ) 032399 DE 18/10/91 *INT. O PROPRIO código 550 · RPI 1106
  6. 12/01/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 899
  7. 22/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 883
  8. 16/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 869
  9. 29/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 836

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