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DIVERTRONICS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/1986 por DIVERTRONICS DIVERSOES ELETRONICAS LTDA, processo nº 812532015. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812532015
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularDIVERTRONICS DIVERSOES ELETRONICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.315.874/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 20

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812532015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. PINHEIRO NETO - ADVS. código 150 · RPI 1261
  2. 12/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 250 · RPI 1232
  3. 01/02/1994 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 013448 , DE 20/04/93 , FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 1180 , DE 13/07/93 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 170 · RPI 1209
  4. 13/07/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE Á INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (TERCEIROS)-PET.(BR/SP)013448, DE 20/04/93 *INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA código 025 · RPI 1180
  5. 24/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1160
  6. 06/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO - ADV. código 300 · RPI 1140
  7. 02/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS. código 261 · RPI 1122
  8. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.007153600. * MAURO J. G. ARRUDA código 286 · RPI 1000
  9. 30/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 871
  10. 02/12/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 841

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