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PROCENGE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/1986 por PROCENGE CONSULTORES S/A. PLANEJ. E ENG. DE SISTEMAS, processo nº 812517792. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812517792
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/1986
Data da concessão22/12/1987
Vigência até22/12/1997
TitularPROCENGE CONSULTORES S/A. PLANEJ. E ENG. DE SISTEMAS
CNPJ/CPF do titular08.161.416/0001-01
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31, 32, 34

Serviços de assessoria econômico-financeira.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812517792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. O PRÓPRIO código 700 · RPI 1497
  2. 08/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONáRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIçOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO; PROMOVA ALTERAçãO DE NOME DA CEDENTE E COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA. código 690 · RPI 1483
  3. 18/03/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. PROCENGE - PROCESSAMENTOS DE DADOS E ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA (PE) *INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 580 · RPI 1372
  4. 15/10/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT VANDER PEDRA FERNANDES código 910 · RPI 1350
  5. 26/03/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PROCENGE PROCESSAMENTO DE DADOS E ENGENHARIA DE SISTEMAS (PE) PET(PE) 403 DE 23/11/95 * INT VANDER PEDRA FERNANDES código 550 · RPI 1321
  6. 22/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 896
  7. 01/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 880
  8. 19/05/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 865
  9. 30/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 832

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