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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/04/1986 por TURISTUR OPERADORA DE TURISMO LTDA, processo nº 812514220. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812514220
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/1986
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2000
TitularTURISTUR OPERADORA DE TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular29.556.685/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812514220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1659
  2. 29/10/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. REUCRSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT SANTOS & MOREIRA LTDA código 888 · RPI 1352
  3. 26/04/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC.TRANSEXPRESSTRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA (BR/AM)*INT. SANTOS & MOREIRA código 515 · RPI 1221
  4. 08/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. SANTOS E MOREIRA LTDA código 805 · RPI 1149
  5. 13/02/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. TRANSEXPRESS - TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA (RO) *INT. SANTOS E MOREIRA LTDA código 510 · RPI 1054
  6. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANTOS & MOREIRA LTDA código 400 · RPI 1016
  7. 24/10/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANTOS & MOREIRA LTDA código 265 · RPI 992
  8. 22/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SANTOS & MOREIRA LTDA. código 210 · RPI 944
  9. 19/07/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 926
  10. 05/05/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 863
  11. 30/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 832

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