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GURY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/1986 por INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA ME, processo nº 812508980. Registro em vigor até 30/04/2036.

Número do processo812508980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1986
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2036
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA ME
CNPJ/CPF do titular32.422.529/0001-90
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCAS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812508980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

25 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260038661 (20/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 18/01/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210062202 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURO ISSAMU CHIBA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2663
  3. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190157001 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  4. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210062202 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURO ISSAMU CHIBA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  5. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190157001 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  6. 26/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170213821 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170299091 não foram apresentadas provas de uso da marca mista GURY conforme consta no Certificado de Registro. Foi formulada exigência para apresentação de provas de uso da marca mista, conforme publicado na RPI 2504 de 02/01/2019 e, na petição de cumprimento, foi apresentada uma embalagem de pipoca contendo a marca concedida com data fabricação dentro do intervalo de investigação. Indefere-se, portanto, a petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2516
  7. 02/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170299091 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PIPOCAS GURY em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170299091 consta a marca PIPOCAS GURY na apresentação mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2504
  8. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170256590 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  9. 03/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170213821 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2439
  10. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160062291 (08/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  11. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  12. 29/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - LÍDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1899
  13. 05/12/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1561
  14. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCAS" * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1326
  15. 05/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLLO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA (BR/MG) * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 235 · RPI 1318
  16. 17/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PIPOCAS" * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 265 · RPI 1298
  17. 05/09/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIPOCAS GURY LTDA (BR/MG) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1292
  18. 05/09/1995 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(MG) 006326 DE 05/12/94 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 175 · RPI 1292
  19. 14/04/1992 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS PEDIDOS DE CADUCIDADE DOS PROCESSOS 810700131 E 811507335 *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. código 286 · RPI 1115
  20. 19/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIAO FEDERAL MARC. E PAT. código 210 · RPI 1023
  21. 06/02/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI. REGS 810700131811507335 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1005
  22. 05/09/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON(S) 1. GURITEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 2- INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 985
  23. 28/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 962
  24. 15/09/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 882
  25. 15/07/1986 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 821

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