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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/1986 por INTERLÍNGUA IDIOMAS LTDA, processo nº 812508904. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812508904
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERLÍNGUA IDIOMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.711.347/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812508904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA código 150 · RPI 1352
  2. 30/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA código 250 · RPI 1326
  3. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JOSE CAPPELLINI código 350 · RPI 1307
  4. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ A. DE SOUZA código 300 · RPI 1283
  5. 09/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPELLINI - ADV. código 261 · RPI 1123
  6. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.800058895. * JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 286 · RPI 1000
  7. 12/05/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 864
  8. 25/11/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 840

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