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CONDOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1986 por CONDOR S.A., processo nº 812507630, nas classes 16. Registro em vigor até 21/11/2029.

Número do processo812507630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1986
Data da concessão21/11/1989
Vigência até21/11/2029
TitularCONDOR S.A.
CNPJ/CPF do titular86.046.448/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REGISTRADORES (PASTA A/Z), PERFURADORES, PASTAS FORMULÁRIO, PASTAS COM ABAS E ELÁSTICO, CLASSIFICADORES COM ESPIRAL OU GRAMPO TRILHO INTERNO, PASTAS SUSPENSAS, PASTAS CATÁLOGOS COM ENVELOPES PLÁSTICOS INTERNOS, AGENDAS, PORTA CARTÕES, PORTA-FITA ADESIVA, PORTA-CDS, PORTA-DISQUETES, FICHÁRIOS PARA ESTUDANTES, PASTAS PARA ESTUDANTES, RISQUE-RABISQUE, PRANCHETAS, EXTRATOR DE GRAMPOS, CAIXA DE ARQUIVO.;

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230593422 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOR FLUGDIENST GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CONDOR FLUGDIENST GMBH, em petição protocolada em 04/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou nenhuma documentação comprovando o uso do sinal marcário, apenas argumentou que a marca foi cedida em 2020 e que vem sendo ?explorada e divulgada para identificar produtos abarcados pela classe internacional 16?. Como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2898
  2. 21/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240486359 (20/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>CONDOR FLUGDIENST GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2898
  3. 26/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230593422 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOR FLUGDIENST GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2764
  4. 26/01/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210000529 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0009951-95.2001.4.03.6100 transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido autoral com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, anular a sentença para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, VI e 808, III do Código de Processo Civil de 1973, com inversão dos ônus da sucumbência, bem como julgar prejudicado o exame da apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52400.002375/2001-94.<br /> código IPAS639 · RPI 2612
  5. 15/12/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200007917 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação ordinária ? Nulidade de Registros / Referências: Ação Ordinária nº 0801889-35.2010.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.001600/2010-66 / Registros de Marca nºs 817.601.856, 003.239.721, 821793535, 825409381 e 812507630 (CONDOR) // Trânsito em julgado da homologação de Acordo entre as partes, nos termos de sentença da 13ª VF/RJ [...Em sede de execução do julgado, as partes litigantes informaram acerca da celebração de acordo sobre o qual o INPI quedou-se inerte, não obstante tenha sido instado à manifestação. Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre SBF CONDOR S.A. e FÁBRICA CONDOR GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA., para que produza seu efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.]. Sem alteração no status dos registros de marca envolvidos.<br /> código IPAS639 · RPI 2606
  6. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200219912 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Cessionário: </b>CONDOR S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  7. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200175475 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FÁBRICA CONDOR - GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  8. 30/01/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000710 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010. (...) decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator. (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2456
  9. 17/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2106
  10. 01/06/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010. código 569 · RPI 2056
  11. 16/12/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL (SP) - AÇÃO Nº 2001.61.00.0009951-4 E INPI Nº 002375/01. código 569 · RPI 1719
  12. 03/04/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1578
  13. 03/04/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 019222, DE 15/05/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(SP) 018504, DE 10/05/2000. INT. SUL AMÉRICA. código 735 · RPI 1578
  14. 14/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1523
  15. 17/08/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1493
  16. 17/03/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. RENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC INDÚSTRIAS AUGUSTO KLIMMEK S/A (BR/SC) código 580 · RPI 1421
  17. 18/03/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 1372
  18. 01/10/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIAIS AUGUSTO KLIMMERK S/A )(BR-SC) PET. (SP) 017591, DE 23/05/96 * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1348
  19. 21/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 996
  20. 04/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 976
  21. 17/11/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 891
  22. 11/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 838

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