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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/1986 por UNILEVER N.V., processo nº 812488229, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812488229
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1986
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2011
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS; CENTEIO; CEVADA; GRÃOS (CEREAIS); MILHO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812488229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 13/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1649
  3. 05/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VAN DEN BERGHS AND JURGENS LIMITED (GB) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 565 · RPI 1218
  4. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL código 400 · RPI 1097
  5. 09/04/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA "MISTA" *INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA código 025 · RPI 1062
  6. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL código 350 · RPI 1046
  7. 24/07/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL código 300 · RPI 1025
  8. 17/04/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL. código 261 · RPI 1014
  9. 08/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 894
  10. 05/05/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 863

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Classificação figurativa (Viena)