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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/04/1986 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 812483227. Registro em vigor até 08/12/2027.

Número do processo812483227
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1986
Data da concessão08/12/1987
Vigência até08/12/2027
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

CHOCOLATE, PRODUTOS DE CHOCOLATE, DOCES E CONFEITOS; AÇÚCAR E ADOÇANTES EM GERAL. CHOCOLATE, PRODUTOS DE CHOCOLATE, DOCES E CONFEITOS; AÇÚCAR E ADOÇANTES EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812483227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180027237 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  2. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180018730 (23/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MÁRCIA R. SANT'ANNA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  3. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  4. 02/12/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1976, DE 18/11/2008, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO TEMPESTIVA. código 795 · RPI 1978
  5. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  6. 08/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1446
  7. 30/04/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROWNREE MACKINTOSH CONFECTIONERY LIMITED (GB) * INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE. código 565 · RPI 1065
  8. 08/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 894
  9. 13/10/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 886
  10. 18/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 878
  11. 22/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 861
  12. 19/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 826

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