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STRADA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/1986 por CALCADOS STARSAX LTDA, processo nº 812457900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812457900
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1986
Data da concessão28/09/1993
Vigência até28/09/2003
TitularCALCADOS STARSAX LTDA
CNPJ/CPF do titular97.748.891/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812457900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 27/04/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1738
  3. 12/08/1997 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO M.M. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA JUDICIAL DE TAQUARA-RS (PROCESSO N. 17874), DEVE O INPI ABSTER-SE DA PAR'TICA DE QUALQUER ATO REFERENTE A TITULARIDADE DO PROSENTE PROCESSO. código 590 · RPI 1393
  4. 01/03/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS COOPER LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 510 · RPI 1213
  5. 28/09/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & código 400 · RPI 1191
  6. 18/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1172
  7. 26/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1156
  8. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1136
  9. 22/04/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 861

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